Processos de licença de condução de velocípedes (com e sem motor auxiliar), nos termos e ao abrigo do disposto no art.º 54 do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39.672, de 20 de Maio de 1954.
Os processos são na sua generalidade constituídos pelos seguintes documentos:
- Requerimento;
- Despachos;
- Declaração do Examinador;
- Taxas.