A Comissão Venatória do Concelho de Constância é entendida como um órgão municipal consultivo, de acordo com a Lei 15, de 15 de Julho de 1913, confirmado pelo artigo 115.º, do Código Administrativo de 1940, onde se afirma que estas comissões eram compostas por caçadores legalmente habilitados, cuja competência era a de manter informadas as Comissões Regionais sobre assuntos ligados a defesa da caça e fiscalização sobre a aplicação da mesma.